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Artigo 2º da Lei nº 6.522 de 8 de Abril de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o Imóvel que menciona.

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Art. 2º

Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão do imóvel ao domínio do doador, dar continuidade às atividades de pesquisa e experimentação agropecuárias que vêm sendo nele desenvolvidas, bem como manter a área coberta de mata para estudo e preservação da vida fauniana local.