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Lei nº 6.443 de 26 de Setembro de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00 (hum bilhão, noventa e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., para atender despesas com o Reaparelhamento, Modernização e Melhoramento do Sistema Ferroviário.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da alteração procedida na destinação da receita do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, na forma do Decreto-lei nº 1.511, de 28 de dezembro de 1976.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ERnesTO GEisel José Carlos Soares Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1977

Lei nº 6.443 de 26 de Setembro de 1977