Artigo 1º da Lei nº 6.443 de 26 de Setembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00 (hum bilhão, noventa e dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., para atender despesas com o Reaparelhamento, Modernização e Melhoramento do Sistema Ferroviário.