Artigo 2º da Lei nº 6.443 de 26 de Setembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei serão aqueles provenientes da alteração procedida na destinação da receita do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, na forma do Decreto-lei nº 1.511, de 28 de dezembro de 1976.