Artigo 3º da Lei nº 6.443 de 26 de Setembro de 1977
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.