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Artigo 3º da Lei nº 6.443 de 26 de Setembro de 1977

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de Cr$ 1.092.852.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.443 /1977