Lei nº 6.436 de 15 de Agosto de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Junta Especial criada pela Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Os processos pendentes, que se relacionam com direitos ainda não prescritos, serão examinados pelo Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura, no prazo máximo de seis meses, contados da publicação da presente Lei.
Ernesto Geisel Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1977