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Artigo 1º da Lei nº 6.436 de 15 de Agosto de 1977

Extingue a Junta Especial criada pela Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949.

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Art. 1º

Fica extinta a Junta Especial criada pela Lei nº 609, de 13 de janeiro de 1949.

Art. 1º da Lei 6.436 /1977