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Artigo 4º da Lei nº 6.436 de 15 de Agosto de 1977

Extingue a Junta Especial criada pela Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949.

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Art. 4º

Ficam revogadas a Lei nº 609 de 13 de janeiro de 1.949 e demais disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.436 /1977