JurisHand AI Logo
|

Lei nº 6.417 de 30 de Maio de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - autorizado a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado à Rua Uruguai, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com área de 149.880,00m², (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e acessões implantadas, por outro de propriedade do Estado de Santa Catarina, localizado no Distrito de Trindade, Município de Florianópolis, com área de 213.771,80mý (duzentos e treze mil, setecentos e setenta e um metros e oitenta decímetros quadrados) e benfeitorias introduzidas.

Art. 2º

O IBDF será representado, no ato da permuta, por seu presidente, ou bastante procurador.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1977

Lei nº 6.417 de 30 de Maio de 1977 | JurisHand AI Vade Mecum