Artigo 3º da Lei nº 6.417 de 30 de Maio de 1977
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.
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