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Artigo 1º da Lei nº 6.417 de 30 de Maio de 1977

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.

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Art. 1º

Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - autorizado a permutar o imóvel do seu patrimônio, situado à Rua Uruguai, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, com área de 149.880,00m², (cento e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta metros quadrados) e acessões implantadas, por outro de propriedade do Estado de Santa Catarina, localizado no Distrito de Trindade, Município de Florianópolis, com área de 213.771,80mý (duzentos e treze mil, setecentos e setenta e um metros e oitenta decímetros quadrados) e benfeitorias introduzidas.

Art. 1º da Lei 6.417 /1977