Artigo 2º da Lei nº 6.417 de 30 de Maio de 1977
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IBDF será representado, no ato da permuta, por seu presidente, ou bastante procurador.