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Artigo 2º da Lei nº 6.417 de 30 de Maio de 1977

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF - a permutar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

O IBDF será representado, no ato da permuta, por seu presidente, ou bastante procurador.

Art. 2º da Lei 6.417 /1977