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Lei nº 6.406 de 21 de Março de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação desenvolva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - " Anexo" ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1978 - passam a ter a seguinte indicação:
BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (KM) Superposição BR KM
453 São Borja - Santiago - Santa Maria (...) RS 207 - -
468 Palmeiras das Missões - Coronel Bicaço - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina) RS 99 - -

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1977

Lei nº 6.406 de 21 de Março de 1977