Lei nº 6.406 de 21 de Março de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação desenvolva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - " Anexo" ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1978 - passam a ter a seguinte indicação:
BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (KM) | Superposição BR KM |
453 | São Borja - Santiago - Santa Maria (...) | RS | 207 | - - |
468 | Palmeiras das Missões - Coronel Bicaço - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina) | RS | 99 | - - |
ERNESTO GEISEL Dyrceu Araújo Nogueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1977