Artigo 1º da Lei nº 6.406 de 21 de Março de 1977
Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação desenvolva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - " Anexo" ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1978 - passam a ter a seguinte indicação:
BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão (KM) | Superposição BR KM |
453 | São Borja - Santiago - Santa Maria (...) | RS | 207 | - - |
468 | Palmeiras das Missões - Coronel Bicaço - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina) | RS | 99 | - - |