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Artigo 1º da Lei nº 6.406 de 21 de Março de 1977

Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

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Art. 1º

As diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, constantes da relação desenvolva das rodovias do Sistema Rodoviário Federal - " Anexo" ao Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1978 - passam a ter a seguinte indicação:
BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (KM) Superposição BR KM
453 São Borja - Santiago - Santa Maria (...) RS 207 - -
468 Palmeiras das Missões - Coronel Bicaço - Campo Novo - Três Passos (Fronteira com a Argentina) RS 99 - -
Art. 1º da Lei 6.406 de 21 de Março de 1977