Artigo 2º da Lei nº 6.406 de 21 de Março de 1977
Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.