Artigo 3º da Lei nº 6.406 de 21 de Março de 1977
Altera as diretrizes das rodovias BR-453 e BR-468, integrantes do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.