Artigo 5º da Lei nº 6.384 de 7 de dezembro de 1976
Regula a eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios que deixaram de fazê-la no dia 15 de novembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.