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Artigo 5º da Lei nº 6.384 de 7 de dezembro de 1976

Regula a eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios que deixaram de fazê-la no dia 15 de novembro de 1976.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 6.384 /1976