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Artigo 4º da Lei nº 6.384 de 7 de dezembro de 1976

Regula a eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios que deixaram de fazê-la no dia 15 de novembro de 1976.

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Art. 4º

O Tribunal Superior Eleitoral baixará instruções para a execução da presente Lei.