Artigo 6º da Lei nº 6.384 de 7 de dezembro de 1976
Regula a eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios que deixaram de fazê-la no dia 15 de novembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.