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Artigo 2º da Lei nº 6.384 de 7 de dezembro de 1976

Regula a eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios que deixaram de fazê-la no dia 15 de novembro de 1976.


Art. 2º

As eleições para os cargos mencionados no artigo anterior realizar-se-ão no dia 20 de dezembro de 1976.