Artigo 2º da Lei nº 6.384 de 7 de dezembro de 1976
Regula a eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores, nos municípios que deixaram de fazê-la no dia 15 de novembro de 1976.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As eleições para os cargos mencionados no artigo anterior realizar-se-ão no dia 20 de dezembro de 1976.