Artigo 2º da Lei nº 6.247 de 8 de Outubro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
0900.02040251.094 | - Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais(...) | 80.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas(...) | 2.000.000 |
TOTAL(...) | 2.080.000 |