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Artigo 2º da Lei nº 6.247 de 8 de Outubro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
0900.02040251.094 - Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais(...) 80.000
4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 2.000.000
TOTAL(...) 2.080.000
Art. 2º da Lei 6.247 /1975