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Artigo 3º da Lei nº 6.247 de 8 de Outubro de 1975

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.