Artigo 1º da Lei nº 6.247 de 8 de Outubro de 1975
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de Sede da Seção Judiciária do Amazonas.