Lei 6.163 de 6 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 | ||
25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.11 - | Delegacias Federais de Saúde | |
2511.1501.2301 - | Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial(...) | 300.000 |
4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis(...) | 1.500.000 |
Total (...) | 1.800.000 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.08 - | Secretaria de Saúde Pública | |
Atividade - | 2508.1501.2292 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais (...) | 100.000 |
Atividade - | 2508.1507.2321 | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo (...) | 1.700.000 |
Total (...) | 1.800.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974