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Lei nº 6.163 de 6 de dezembro de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.11 - Delegacias Federais de Saúde
2511.1501.2301 - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial(...) 300.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis(...) 1.500.000
Total (...) 1.800.000

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$1,00
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.08 - Secretaria de Saúde Pública
Atividade - 2508.1501.2292
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 100.000
Atividade - 2508.1507.2321
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 1.700.000
Total (...) 1.800.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974