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    3. Lei 6.163 de 6 de dezembro de 1974

    Coração para favoritarLei 6.163 de 6 de dezembro de 1974

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:

    Cr$1,00
    25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
    25.11 - Delegacias Federais de Saúde
    2511.1501.2301 - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados
    4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial(...) 300.000
    4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis(...) 1.500.000
    Total (...) 1.800.000

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

    Cr$1,00
    25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
    25.08 - Secretaria de Saúde Pública
    Atividade - 2508.1501.2292
    3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 100.000
    Atividade - 2508.1507.2321
    3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 1.700.000
    Total (...) 1.800.000

    Art. 3º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Paulo de Almeida Machado João Paulo dos Reis Velloso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1974