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Artigo 1º da Lei nº 6.163 de 6 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.11 - Delegacias Federais de Saúde
2511.1501.2301 - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial(...) 300.000
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis(...) 1.500.000
Total (...) 1.800.000
Art. 1º da Lei 6.163 /1974