Artigo 1º da Lei nº 6.163 de 6 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 | ||
25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.11 - | Delegacias Federais de Saúde | |
2511.1501.2301 - | Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados | |
4.1.2.0 - | Serviços em Regime de Programação Especial(...) | 300.000 |
4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis(...) | 1.500.000 |
Total (...) | 1.800.000 |