Artigo 2º da Lei nº 6.163 de 6 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
25.00 - | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.08 - | Secretaria de Saúde Pública | |
Atividade - | 2508.1501.2292 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais (...) | 100.000 |
Atividade - | 2508.1507.2321 | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo (...) | 1.700.000 |
Total (...) | 1.800.000 |