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Artigo 2º da Lei nº 6.163 de 6 de dezembro de 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$1,00
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
25.08 - Secretaria de Saúde Pública
Atividade - 2508.1501.2292
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais (...) 100.000
Atividade - 2508.1507.2321
3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 1.700.000
Total (...) 1.800.000
Art. 2º da Lei 6.163 /1974