Artigo 3º da Lei nº 6.163 de 6 de dezembro de 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor das Delegacias Federais de Saúde, o crédito especial de Cr$1.800.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.