Artigo 1º da Lei nº 6.041 de 9 Maio de 1974
Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As escalas de vencimentos dos Grupos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, aprovadas pelas Leis nºs. 5.901 e 5.902, de 9 de julho de 1973 ; 5.976 e 5.977, de 12 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com os valores constantes do anexo a esta Lei .