Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei nº 604 de 3 de Janeiro de 1949

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás, incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos, bens móveis e imóveis.

Art. 2º

O estabelecimento incorporado, que passa a subordinar-se ao Ministério da Educação e Saúde, obedecerá ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, com as modificações posteriores, até expedição do regulamento próprio pelo Poder Executivo.

Art. 3º

Vetado.

Parágrafo único

Vetado.

Art. 4º

Vetado.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Janeiro, 3 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Clemente Mariani Corrêa e Castro


Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1949

Lei nº 604 de 3 de Janeiro de 1949