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Artigo 2º da Lei nº 604 de 3 de Janeiro de 1949

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.

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Art. 2º

O estabelecimento incorporado, que passa a subordinar-se ao Ministério da Educação e Saúde, obedecerá ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, com as modificações posteriores, até expedição do regulamento próprio pelo Poder Executivo.