Artigo 2º da Lei nº 604 de 3 de Janeiro de 1949
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O estabelecimento incorporado, que passa a subordinar-se ao Ministério da Educação e Saúde, obedecerá ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.609, de 20 de dezembro de 1933, com as modificações posteriores, até expedição do regulamento próprio pelo Poder Executivo.