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Artigo 5º da Lei nº 604 de 3 de Janeiro de 1949

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Janeiro, 3 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Clemente Mariani Corrêa e Castro