Artigo 1º da Lei nº 604 de 3 de Janeiro de 1949
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás, incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos, bens móveis e imóveis.