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Artigo 1º da Lei nº 604 de 3 de Janeiro de 1949

Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás.

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Art. 1º

Fica transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás, incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos, bens móveis e imóveis.