Lei nº 58 de 24 de Maio de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a acquisição de obras de pintura e escultura deixadas pelo artista brasileiro Decio Villares.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ou sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
E’ o Poder Executivo autorizado a adquirir para a Escola Nacional de Bellas Artes, após a necessaria avaliação e devido ajuste, as obras de pintura e esculptura deixadas pelo fallecido artista brasileiro Decio Villares, em poder dos seus herdeiros.
As despesas respectivas correrão por conta da verba 3ª, alínea 42, do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, devendo para tal ser divididas em varios ,exercícios, de accordo com as conveniencias financeiras do momento.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1935