Artigo 2º da Lei nº 58 de 24 de Maio de 1935
Autoriza a acquisição de obras de pintura e escultura deixadas pelo artista brasileiro Decio Villares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas respectivas correrão por conta da verba 3ª, alínea 42, do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, devendo para tal ser divididas em varios ,exercícios, de accordo com as conveniencias financeiras do momento.