Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 58 de 24 de Maio de 1935

Autoriza a acquisição de obras de pintura e escultura deixadas pelo artista brasileiro Decio Villares.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As despesas respectivas correrão por conta da verba 3ª, alínea 42, do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, devendo para tal ser divididas em varios ,exercícios, de accordo com as conveniencias financeiras do momento.