Artigo 3º da Lei nº 58 de 24 de Maio de 1935
Autoriza a acquisição de obras de pintura e escultura deixadas pelo artista brasileiro Decio Villares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Autoriza a acquisição de obras de pintura e escultura deixadas pelo artista brasileiro Decio Villares.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrario.