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Artigo 1º da Lei nº 58 de 24 de Maio de 1935

Autoriza a acquisição de obras de pintura e escultura deixadas pelo artista brasileiro Decio Villares.

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Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a adquirir para a Escola Nacional de Bellas Artes, após a necessaria avaliação e devido ajuste, as obras de pintura e esculptura deixadas pelo fallecido artista brasileiro Decio Villares, em poder dos seus herdeiros.