Lei nº 5.722 de 26 de Outubro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave A-122 à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, da República do Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
É o Poder Executivo autorizado a doar à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, com sede em Assunção, no Paraguai, uma aeronave de treinamento primário de fabricação nacional, tipo Aerotec A-122, prefixo ZP-EAO designação militar P23.0996, acionada por motor lycoming O-320 de número de série L-6663-39 A, em perfeitas condições de vôo.
A doação de que trata o artigo anterior será feita mediante têrmo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Ministério da Aeronáutica.
EMÍLIO G. MÉDICI Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971