Artigo 3º da Lei nº 5.722 de 26 de Outubro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave A-122 à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, da República do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.