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Artigo 1º da Lei nº 5.722 de 26 de Outubro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave A-122 à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, da República do Paraguai.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, com sede em Assunção, no Paraguai, uma aeronave de treinamento primário de fabricação nacional, tipo Aerotec A-122, prefixo ZP-EAO designação militar P23.0996, acionada por motor lycoming O-320 de número de série L-6663-39 A, em perfeitas condições de vôo.