Artigo 2º da Lei nº 5.722 de 26 de Outubro de 1971
Autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave A-122 à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, da República do Paraguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação de que trata o artigo anterior será feita mediante têrmo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Ministério da Aeronáutica.