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Artigo 2º da Lei nº 5.722 de 26 de Outubro de 1971

Autoriza o Poder Executivo a doar uma aeronave A-122 à Escuela Nacional de Aeronáutica Civil, da República do Paraguai.

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Art. 2º

A doação de que trata o artigo anterior será feita mediante têrmo lavrado perante o Chefe do órgão competente do Ministério da Aeronáutica.