Lei nº 5.575 de 17 de dezembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clube do Brasil", os "Rotary Club do Brasil" e tôdas as suas unidades existentes no País, sociedades civis sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à "Associação Internacional dos Lions Clubes" e "Rotary Internacional".

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública alcança, também, as sociedades "Casa da Amizade", constituídas pelas espôsas dos integrantes dos "Rotary Club do Brasil", e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos. (Regulamento)

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMíLIO G. MéDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1969