Artigo 4º da Lei nº 5.575 de 17 de dezembro de 1969
Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências.
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