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Artigo 4º da Lei nº 5.575 de 17 de dezembro de 1969

Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.575 /1969