Artigo 2º da Lei nº 5.575 de 17 de dezembro de 1969
Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.