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Artigo 2º da Lei nº 5.575 de 17 de dezembro de 1969

Reconhece de utilidade pública as unidades do "Lions Clube" e do "Rotary Club do Brasil", e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.575 /1969