Lei nº 5.573 de 1º de dezembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , que dispõe sôbre o Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 . Êste Código entrará em vigor no dia 1 de agôsto de 1970."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1969