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Lei nº 5.573 de 1º de dezembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , que dispõe sôbre o Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 . Êste Código entrará em vigor no dia 1 de agôsto de 1970."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1969