Artigo 2º da Lei nº 5.573 de 1º de dezembro de 1969
Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal.
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