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Artigo 2º da Lei nº 5.573 de 1º de dezembro de 1969

Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.573 de 1º de dezembro de 1969