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Artigo 1º da Lei nº 5.573 de 1º de dezembro de 1969

Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal.

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Art. 1º

O artigo 407 do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 , que dispõe sôbre o Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 407 . Êste Código entrará em vigor no dia 1 de agôsto de 1970."

Art. 1º da Lei 5.573 de 1º de dezembro de 1969