Lei nº 5.572 de 1º de dezembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial ao ex-servidor Leopoldo Vieira Machado, da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

É concedida a Leopoldo Vieira Machado, ex-servidor da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo, uma pensão especial, mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de Porteiro, nível 9-A, do Quadro III, Parte Permanente, do extinto Ministério da Viação e Obras Públicas, do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1969