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Artigo 2º da Lei nº 5.572 de 1º de dezembro de 1969

Concede pensão especial ao ex-servidor Leopoldo Vieira Machado, da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.572 de 1º de dezembro de 1969