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Artigo 3º da Lei nº 5.572 de 1º de dezembro de 1969

Concede pensão especial ao ex-servidor Leopoldo Vieira Machado, da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.