Artigo 3º da Lei nº 5.572 de 1º de dezembro de 1969
Concede pensão especial ao ex-servidor Leopoldo Vieira Machado, da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.