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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.572 de 1º de dezembro de 1969

Concede pensão especial ao ex-servidor Leopoldo Vieira Machado, da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

É concedida a Leopoldo Vieira Machado, ex-servidor da então Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos em Vitória, Estado do Espírito Santo, uma pensão especial, mensal, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento do cargo de Porteiro, nível 9-A, do Quadro III, Parte Permanente, do extinto Ministério da Viação e Obras Públicas, do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada aos pensionistas do Tesouro Nacional.